Essa situação fictícia nos leva a refletir sobre a importância do registro civil e suas implicações legais. Sem esse documento, uma pessoa pode enfrentar grandes dificuldades para exercer seus direitos básicos, como abrir uma conta bancária, casar-se, obter um emprego formal ou até mesmo acessar serviços de saúde. Considerado o primeiro documento que comprova a cidadania de uma pessoa, o registro de nascimento também é responsável por trazer diversos benefícios à criança recém-nascida, como, por exemplo, a participação em programas sociais. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação. Urge, portanto, para que possamos atingir a função social da norma jurídica vigente no qual protege e assegura o registro civil, que sejam criados mecanismos de observação social e acompanhamento, no qual possam assistir a gestante até o fim de seu puerpério, o registro de toda documentação civil de seu bebê.
Isso pode ser feito por meio do registro de nascimento, que é o primeiro passo para garantir sua identidade legal. Procure os órgãos competentes, como o Cartório de Registro Civil, e informe-se sobre os requisitos e procedimentos para obter seu documento. Embora possa parecer contraditório, entender esse conceito é essencial quando falamos sobre registro civil e suas implicações legais. Neste artigo, vamos explorar de forma clara e cativante os aspectos fundamentais desse tema intrigante.
Isso pode ajudá-las a superar a exclusão social e a se integrar melhor na sociedade, além de permitir o acesso a serviços e direitos básicos. O registro civil a ser tratado nesta pesquisa será a certidão de nascimento, pois somente com a emissão deste documento é que será possível a pessoa ter o acesso a todos os outros registros e documentos pertinentes a um cidadão brasileiro. De acordo com a juíza Raquel Chrispino, situações como a de Wiliam e dos outros milhões de brasileiros indocumentados poderiam ser evitadas com a integração de políticas de documentação. “As secretarias de segurança pública dos Estados não se comunicam entre si nessa cadeia documental.
E tal certidão é realizada no cartório de registro civil respectivo do município onde o indivíduo nasceu ou reside, em Unidades Interligadas de maternidades que proporcionem esse serviço, ou também em mutirões. Também em França, mas no ano de 1787, Luís XVI permitiu o livre culto juntamente com a criação de um registo civil na qual devia deixar-se constância do nascimento, matrimonio e falecimento dos seus habitantes face aos representantes da justiça real. Um século mais tarde, muitos mais países adoptaram o registo civil, ainda que em alguns casos a sua evolução tenha sido gradual, passando a ser uma instituição exclusiva das cidades medianas e grandes.
Finalizando, discute-se a respeito das possíveis medidas que se pode tomar para o combater a ausência de registro civil. “Às vezes dá vontade de desistir, mas precisamos garantir os direitos dela”, confessa Mônica. “Eu fico muito confusa com isso, dá um desânimo grande”, diz Adriana, sempre cabisbaixa, quase sempre monossilábica. Tímida, mesmo quando aceita fazer um que horas fecha o cartório retrato para a reportagem, custa a mirar a câmera. A vergonha é um sentimento recorrente entre as pessoas indocumentadas, diz a juíza Raquel Chrispino, que há 15 anos trabalha com essa população e é coordenadora do programa de Erradicação do Sub-Registro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A pessoa se sente culpada por não ter documentos, é como se ela fosse um ser humano de quinta categoria.” Chrispino, que apresentou na semana passada sua dissertação de mestrado sobre o tema, explica que, sem o registro civil, crianças e adultos têm dificuldade de acesso à educação e à saúde.
Sequencialmente, explana-se a respeito dos impactos negativos que a ausência de registro civil traz. Nessa etapa, destacam-se direitos, como educação, saúde, aos quais as pessoas sem registro tem dificuldade em usufruir. Em sequência, explana-se a respeito da certidão de nascimento em relação às leis brasileiras. Nessa etapa, utilizam-se as diversas leis, resolução e provimentos para explanar a respeito do registro civil.
NASCIMENTOS
Como diz o título da redação do Enem, um indocumentado não é cidadão, não pode aspirar a evoluir na vida. A invisibilidade social refere-se à condição de indivíduos ou grupos que são marginalizados, excluídos ou ignorados pela sociedade. Essa invisibilidade pode ser resultado de diversas circunstâncias, como discriminação racial, de gênero, de orientação sexual, ou ainda por falta de acesso a recursos básicos, como moradia, educação e saúde. Quando uma pessoa é invisibilizada, ela perde a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento social.
Artigos Notariais
Primordialmente, deve-se pontuar que a concentração de postos de atendimento para registro civil em áreas centrais e de alto poder aquisitivo é um entrave para a maximização da representatividade cidadã. Nesse aspecto, convém citar a obra Vidas Secas, de Graciliano Ramos, cujo enredo mostra a situação de extrema vulnerabilidade social vivenciada por uma família de retirantes nordestinos. No decorrer da história, torna-se notória a falta de acesso a direitos básicos pela população de baixa renda, a exemplo do direito à cidadania, visto que os integrantes daquele núcleo familiar não possuem marcas identitárias cidadãs. De maneira análoga, nota-se que o Brasil, por ser um país de dimensões continentais, possui uma dinâmica territorial falha, pois a falta de amplo acesso da população a locais de emissão de documentos pessoais, ocasionada pela segregação socioespacial, gera déficit na quantidade de registros e, consequentemente, invisibilização desses grupos minoritários.
Com efeito, a primeira norma a prever, e isto não significa instalar e operar, um censo no Brasil e o registro civil estatal foi uma lei orçamentária. Tal norma era, na verdade, a lei orçamentária para os anos de 1851 e 1852, ou melhor, cuidava-se de lei de natureza financeira e não de regramento de direito sobre o registro civil das pessoas naturais. A partir desse momento histórico, o casamento e demais atos do estado perderam a natureza de sacramento religioso e passaram a ser vistos como instituição social de competência estatal, cuja disciplina deveria ser vinculante a todos os cidadãos, independentemente da fé. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que impede a recusa de cartórios em converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou celebrá-los. E no cartório de Registro Civil os principais fatos da vida de uma pessoa devem ficar registrados. A criação dos Ofícios da Cidadania transformou a percepção da população do sistema notarial e registral.
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Bortoli (2002) explana que a Declaração de Nascido Vivo (DN), é essencial para o registro civil, o número da DN deve ser incluído no registro de nascimento. Para os nascimentos em hospitais, o Delegado do Registro Civil de Pessoas Naturais deve exigir a apresentação da segunda via da DN emitida pelo hospital. Para os nascimentos em domicílio, o titular do cartório deve emitir a DN em três vias fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
É neste documento que diferentes dados estarão disponíveis, como a data de nascimento e de óbito, o casamento, sendo todas estas informações lavradas por um funcionário responsável. A invisibilidade gerada pela falta de registro civil ainda é uma situação que precisa ser solucionada no Brasil. O registro pode e deve ser feito de forma tardia para aqueles que por algum motivo ainda não possuem seus documentos por meio de ação judicial, solicitando que o juiz encaminhe ao cartório o pedido de registro do evento (nascimento ou casamento) anos após o ocorrido. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgou nota oficial aprovando a escolha do tema da redação deste ano e explicando a importância do registro, que deve ser conhecido por todas as camadas da sociedade e em todas as idades. O site do Portal do RI foi desenvolvido para facilitar a rotina diária dos cartórios de registro de imóveis, especialmente na qualificação registral.
No artigo a seguir iremos falar mais sobre essa questão que gera uma série de dificuldades de acesso para os brasileiros. O Decreto, em suma, queria apenas retirar da Igreja a função de coletada de dados do estado civil. Não que a população não pudesse continuar a fazer os atos perante autoridade religiosa, mas tais registros não teriam mais efeitos jurídicos, deixando de valer como prova pré-constituída do estado civil das pessoas naturais.