§3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub–rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. Na prática, as modalidades mais comuns são caução em dinheiro (três aluguéis) ou fiador….
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§3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub–rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. Na prática, as modalidades mais comuns são caução em dinheiro (três aluguéis) ou fiador….