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Serviços Notariais e de Registro

Complementando a regulamentação da lei sobre a atividade notarial,  o artigo  8º estabelece que é  livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio e, no artigo 9º, veda a prática de atos de seu  ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. O Poder judiciário, diretamente pelas corregedoras-gerais de justiça dos Estados e pela corregedoria Nacional de justiça do CNJ. As que regulam a atividade disciplinam a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, e também definem a fiscalização de seus atos.

A natureza, assim definida, abarca os serviços, considerados em si mesmos (organizados técnica e administrativamente, para prestação eficiente e adequada) e seus responsáveis, enquanto delegados do Poder Público, habilitados à plenitude e providos de fé pública, para cumprimento de suas tarefas”. A normatização pelas Corregedorias Gerais da Justiça, que por respeito ao princípio da hierarquia das leis não pode malferir as leis estaduais, federais ou a Constituição da República, decorre de caber ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro (§ 1º do art. 236 da C.F.). A Lei 8.935 atribui ao Poder Judiciário competência para fixação de dias e horários de funcionamento dos serviços (art. 4º), o incumbe da realização dos concursos (art. 15), lhe confere o exercício do poder disciplinar (art. 34) e estabelece normas gerais para a fiscalização dos atos (arts. 37 e 38).

O que são serviços notariais?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto. Diante de tantas normas, muitas delas contraditórias, não se caracteriza como uma função simples de ser exercida, especialmente pela responsabilidade patrimonial que implica, visto que, qualquer ato praticado de forma equivocada pode vir a repercutir negativamente sobre os bens dos usuários destes serviços, razão pela qual a responsabilidade civil com relação a estes é objetiva. Desta forma, os titulares que exercem as atividades notariais e de registros são considerados agentes públicos em colaboração com o Poder Público. Permitir que lei federal subtraia parcela dos emolumentos devidos aos oficiais extrajudiciais seria permitir que a lei federal ocasionasse aumento do valor dos emolumentos ou desequilibrasse a saúde financeira das serventias, pois é o legislador estadual que, atendendo às particularidades financeiras da sua região, emite o juízo acerca do valor justo e viável para os emolumentos.

Havendo necessidade do titular praticar ato de seu interesse (ou de cônjuge ou parentes na linha reta ou colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau) em sua serventia, não poderá fazê-lo pessoalmente, devendo o ato ser praticado pelo substituto. Encerrado o concurso, os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação e receberão a outorga da delegação. Incluem-se certificados digitais, plataformas seguras para armazenamento e transmissão de dados, além de sistemas de pagare chile gestão eletrônica de documentos (GED) para garantir a integridade e acessibilidade dos registros. De toda sorte, como dito, nem o art. 38, nem o art. 44 comportariam exegese capaz de conferir ao Judiciário o poder de extinguir serventias, tanto mais porque, de fora parte as considerações que se vem de fazer, contenderiam, à generala, com razões de grande tomo precedentemente expostas. Com efeito, do fato de que o juízo competente possa sugerir “à autoridade competente” planos de melhoria do serviço, ainda que, “in casu”, dita autoridade seja do Poder Judiciário, segue-se apenas que aquele que for, no Judiciário, o competente, se acolher a sugestão, tomará as providências “cabíveis”, isto é, exercitará os poderes que tenha e não poderes que não possua. Se, pelo contrário, forem atinentes ao Executivo ou ao Legislativo, caber-lhe-á, tão somente, se encampar o que foi proposto, sugerir, a quem possa adotá-las, que o faça.

Afinal, qual é a importância dos serviços jurídicos notariais?

Departament of Housing and Urban Development, órgão do governo que apenas faz cadastro7. Além disso, o interessado faz também um seguro de evicção (Title Insurance) para o caso de perda do imóvel por algum problema jurídico não identificado pela Companhia de Títulos. Esta é a segunda parte do artigo, em continuação ao que foi publicado na semana passada na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.

Existem cartórios lucrativos, nas grandes cidades, entretanto a grande maioria que fica localizado no interior são pequenos, com lucros medianos para ou deficitários. As exigências para atendimento do mercado, com investimento em informatização muitas vezes vêm das próprias entidades de classe. A Lei 9.492 regula todo o caminho a ser percorrido por documento que aporta no tabelionato de protestos. O art. 3º estabelece que “compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo…”. Mas, como inicialmente afirmado, a questão é tormentosa e controvertida, não havendo uma posição predominante na doutrina ou na jurisprudência.

Agora, o e-notariado, é uma plataforma criada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil) para conectar os cidadãos de forma rápida, segura e moderna aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país. Dos instrumentos públicos (escrituras) lavrados pelo tabelião de notas, a procuração (instrumento do mandato) afigura-se como um dos mais usuais. Quando a lei estabelecer a obrigatoriedade do atendimento da forma prescrita, somente terá validade o documento que atendê-la. Em razão disso, em muitos negócios jurídicos, deve ser apresentada a procuração lavrada em  tabelionato de notas. É o caso, por exemplo, da procuração com poderes para compra e venda de imóveis, procuração para assinar escritura pública de divórcio, procuração do analfabeto, etc.

Ao registro de imóveis aplicam-se, sem prejuízo de dispositivos de outras leis, os arts. 1º a 28 (Título I, Disposições Gerais) e 289 a 299 (Título VI, Das Disposições Finais e Transitórias), da mesma lei. Por fim, vale assinalar que fora do âmbito das funções típicas, podem ser contratadas pessoas físicas, que não sejam escreventes ou auxiliares, e mesmo pessoas jurídicas (serviços de informática, segurança, limpeza, etc.).

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública. Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal de pedidos AQUI, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados. Observações– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas. Em relação ao Registro de Títulos e Documentos (RTD) e ao Registro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), o Provimento nº 48, de 16 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico nessas serventias, o que é um convincente passo rumo à unificação de dados. Pelo provimento, as serventias teriam 360 dias para implementar esse sistema eletrônico.

Tudo o que foi dito das escrivanias de justiça, seus titulares e auxiliares, “mutatis mutandi”, se aplica aos titulares das outras serventias públicas e respectivos dependentes administrativos, como é o caso dos tabelionatos e cartórios de registro, por exemplo. Na matéria, acompanhamos integralmente a precisa lição do professor OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO (v. Teoria das Servidores Públicos, in RDP, vol. I, especialmente págs. 52-53)16 “. A prévia distribuição só é obrigatória no tabelionato de protestos, e quando houver mais de um tabelião na mesma localidade (parágrafo único do art. 11 da Lei 8.935 e art. 7º da Lei 9.492).

CENTRAL NACIONAL DE PROTESTO

7 Tal informação não está oficializada em local algum por dizerem respeito ao sigilo fiscal da pessoa dos oficiais. Entretanto, com base na experiência colhida no contato com a atividade, é que expusemos o percentual acima. O modelo privatizado, no entanto, tem demonstrado bons frutos, apesar de haver aspectos a serem objetos de reflexão.

Serviços prestados pelo Tabelião de Notas

Dentre as figuras jurídicas em desuso, a pública forma é a cópia de um documento, total ou parcial, apresentada para conferência, onde é reproduzido um documento, transformando o tabelião, aquela em instrumento público. Na prática cartorária, a autenticação de documentos figura-se como um dos atos mais praticados, diariamente. Autenticar um documento é comparar o original com a fotocópia apresentada e dizer (o tabelião) que a cópia confere com o original.

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